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Corte de luz e água

Grandes são as dúvidas quanto ao corte de serviços de água e luz, que são serviços públicos de grande importância para as a sociedade. Os serviços públicos podem ser interrompidos ? a resposta é não, no entanto pode haver o corte em caso de inadimplemento, pois a Lei nº 8.987/95 estabelece que o corte por inadimplemento não caracteriza a descontinuidade, assim estabelece: § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. No entanto, muito embora a lei permita que os serviços públicos possam ser interrompidos em caso de inadimplência tal interrupção não poderá iniciar: na sexta-feira no sábado no domingo em feriado no dia anterior a feriado O usuário dever ser previamente avisado quando ao corte do serviço público. Gostaria de uma consultoria? entre em contato: aqui